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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44598 de 22 de Agosto de 2006

Institui a MEDALHA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR da Brigada Militar.

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Art. 5º

Os expedientes com as sugestões de indicação para a MEDALHA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR da Brigada Militar, devem ser encaminhadas até o dia 10 de julho, por intermédio da Comissão de Avaliação e Mérito, ao Comandante-Geral da Brigada Militar, autoridade competente para a indicação e elaboração da proposta de agraciados.