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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44598 de 22 de Agosto de 2006

Institui a MEDALHA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR da Brigada Militar.

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Art. 4º

A MEDALHA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR da Brigada Militar será conferida por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar, anualmente, no dia 18 de agosto, por ocasião das comemorações do aniversário da Corregedoria-Geral da Brigada Militar.

Parágrafo único

O Governador do Estado poderá, em casos excepcionais, e mediante proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar, outorgar a distinção a que se refere este Decreto em data diversa da estipulada no caput do artigo.