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Artigo 3º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44598 de 22 de Agosto de 2006

Institui a MEDALHA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR da Brigada Militar.

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Art. 3º

Para ser conferida a MEDALHA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR, além do estabelecido no artigo anterior, deverá ser observado o seguinte:

I

aos Militares Estaduais:

a

possuir, no mínimo, quinze anos de efetivo serviço na Brigada Militar;

b

estar classificado, no mínimo, no comportamento disciplinar ótimo, quando Praça.

II

Aos Militares e Civis, possuir ilibada conduta;

III

certidão narratória do ato motivador da indicação que atenda ao previsto no artigo 2º deste Decreto.