Artigo 3º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44598 de 22 de Agosto de 2006
Institui a MEDALHA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para ser conferida a MEDALHA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR, além do estabelecido no artigo anterior, deverá ser observado o seguinte:
I
aos Militares Estaduais:
a
possuir, no mínimo, quinze anos de efetivo serviço na Brigada Militar;
b
estar classificado, no mínimo, no comportamento disciplinar ótimo, quando Praça.
II
Aos Militares e Civis, possuir ilibada conduta;
III
certidão narratória do ato motivador da indicação que atenda ao previsto no artigo 2º deste Decreto.