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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44598 de 22 de Agosto de 2006

Institui a MEDALHA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR da Brigada Militar.

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Art. 2º

A MEDALHA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR da Brigada Militar destina-se a distinguir Militares, Policiais Militares, Civis, Pessoas Físicas e/ou Jurídicas, brasileiros ou estrangeiros, que no exercício de suas funções e atividades, tenham contribuído eficazmente para o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e o aprimoramento das atividades de Polícia Judiciária Militar no âmbito da Brigada Militar, bem como tenham atuado de forma marcante e destacada para o prestígio, a imagem e o conceito da Brigada Militar junto à sociedade e a outras organizações, estreitando as relações de amizade e compreensão entre as mesmas, de modo a se tomarem merecedores do reconhecimento público.