Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44524 de 04 de Julho de 2006
Cria Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA - no Município de Camaquã/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.