Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44496 de 23 de Junho de 2006
Dispõe sobre a execução do Programa Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil, instituído pela Lei nº 12.296, de 23 de junho de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.