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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44496 de 23 de Junho de 2006

Dispõe sobre a execução do Programa Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil, instituído pela Lei nº 12.296, de 23 de junho de 2005.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.