Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44216 de 29 de Dezembro de 2005
Cria, na Brigada Militar, o 39º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Palmeira das Missões/RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.