Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44216 de 29 de Dezembro de 2005
Cria, na Brigada Militar, o 39º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Palmeira das Missões/RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Brigada Militar, o 39º Batalhão de Polícia Militar - 39º BPM - constituído nos termos do Regulamento da Lei de Organização Básica da Corporação, com sede no município de Palmeira das Missões/RS.