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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44216 de 29 de Dezembro de 2005

Cria, na Brigada Militar, o 39º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Palmeira das Missões/RS, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica criado, na Brigada Militar, o 39º Batalhão de Polícia Militar - 39º BPM - constituído nos termos do Regulamento da Lei de Organização Básica da Corporação, com sede no município de Palmeira das Missões/RS.