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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4401 de 30 de Novembro de 1929

Derroga os artigos 3º e 5º do decreto n. 4.102, de 26 de julho de 1928.

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Art. 2º

Os actos do Governo concernentes ao Banco do Rio Grande do Sul passarão a ser referendados pelo Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 4401 /1929