Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4401 de 30 de Novembro de 1929
Derroga os artigos 3º e 5º do decreto n. 4.102, de 26 de julho de 1928.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os actos do Governo concernentes ao Banco do Rio Grande do Sul passarão a ser referendados pelo Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda.