Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4401 de 30 de Novembro de 1929
Derroga os artigos 3º e 5º do decreto n. 4.102, de 26 de julho de 1928.
O PRESIDENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das attribuições que lhe confere o art. 20, n. 4, da Constituição, resolve:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de novembro de 1929.
Os actos do Governo concernentes ao Banco do Rio Grande do Sul passarão a ser referendados pelo Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda.
GETÚLIO VARGAS, Presidente do Estado.