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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4401 de 30 de Novembro de 1929

Derroga os artigos 3º e 5º do decreto n. 4.102, de 26 de julho de 1928.

O PRESIDENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das attribuições que lhe confere o art. 20, n. 4, da Constituição, resolve:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de novembro de 1929.


Art. 1º

Ficam derrogados os artigos 3º e 5º do decreto n. 4.102, de 26 de julho de 1928.

Art. 2º

Os actos do Governo concernentes ao Banco do Rio Grande do Sul passarão a ser referendados pelo Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


GETÚLIO VARGAS, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4401 de 30 de Novembro de 1929