Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43873 de 09 de Junho de 2005
Autoriza ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - a gestão, coordenação, fiscalização, controle e execução dos serviços atinentes a remoção, depósito e guarda de veículos, sucatas e similares removidos por infração de trânsito, ilícitos penais e acidentes de trânsito com vítimas de competência do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.