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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43873 de 09 de Junho de 2005

Autoriza ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - a gestão, coordenação, fiscalização, controle e execução dos serviços atinentes a remoção, depósito e guarda de veículos, sucatas e similares removidos por infração de trânsito, ilícitos penais e acidentes de trânsito com vítimas de competência do Estado.

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Art. 4º

Fica autorizado ao DETRAN/RS firmar convênios com os órgãos executivos de trânsito das esferas Federal, Estadual e Municipal, e demais entes e entidades, para a consecução do serviço de remoção, depósito, guarda e leilões de veículos, sucatas e similares.