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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43873 de 09 de Junho de 2005

Autoriza ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - a gestão, coordenação, fiscalização, controle e execução dos serviços atinentes a remoção, depósito e guarda de veículos, sucatas e similares removidos por infração de trânsito, ilícitos penais e acidentes de trânsito com vítimas de competência do Estado.

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Art. 1º

Caberá, exclusivamente, ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS -, como órgão executivo estadual de trânsito vinculado à Secretaria da Justiça e Segurança, a finalidade de gerenciar, fiscalizar, controlar e executar, em todo o território do Estado, as atividades de trânsito atinentes à adoção das medidas necessárias para a implementação direta dos serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, sucatas e similares, recolhidos por infrações de trânsito ou apreendidos por ilícitos penais e acidentes de trânsito com vítimas, de competência dos órgãos e dos entes estaduais.