Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4380 de 28 de Setembro de 1929
Crêa uma collectoria no pvoado de Irahy, districto do municicpio de Palmeira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os funccionarios da collectoria, sujeitos a fiança, prestal-a-ão na base de uma renda de cem contos de réis (1000:000$000) annuaes.