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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4380 de 28 de Setembro de 1929

Crêa uma collectoria no pvoado de Irahy, districto do municicpio de Palmeira.

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Art. 2º

A jurisdição fiscal da exactoria abrangerá os limites actuaes do districto de Irahy, na conformidade da clausula quarta do convenio celebrado entre o Estado e o municicpio de Palmeira, approvado pelo decreto n. 4.336, de 24 de junho pretérito.