Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4380 de 28 de Setembro de 1929
Crêa uma collectoria no pvoado de Irahy, districto do municicpio de Palmeira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica creada no povoado de Irahy, districto do município de Palmeira, uma collectoria de terceira categoria - 1ª classe - que se regereá pelas leis, regulamentos e instrucções em vigor.