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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4380 de 28 de Setembro de 1929

Crêa uma collectoria no pvoado de Irahy, districto do municicpio de Palmeira.

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Art. 1º

Fica creada no povoado de Irahy, districto do município de Palmeira, uma collectoria de terceira categoria - 1ª classe - que se regereá pelas leis, regulamentos e instrucções em vigor.