Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43686 de 21 de Março de 2005
Dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Estadual das Cidades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para cumprimento de suas funções, o Conselho Estadual das Cidades contará com recursos orçamentários e financeiros a serem definidos em legislação específica.