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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43686 de 21 de Março de 2005

Dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Estadual das Cidades, e dá outras providências.

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Art. 9º

Para cumprimento de suas funções, o Conselho Estadual das Cidades contará com recursos orçamentários e financeiros a serem definidos em legislação específica.