Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43686 de 21 de Março de 2005
Dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Estadual das Cidades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas com os deslocamentos dos membros do Conselho Estadual das Cidades e dos Comitês Técnicos poderão correr à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Habilitação e Desenvolvimento Urbano.