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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43686 de 21 de Março de 2005

Dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Estadual das Cidades, e dá outras providências.

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Art. 7º

Caberá à Secretaria de Habilitação e Desenvolvimento Urbano prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho Estadual das Cidades, inclusive execedendo as atribuições de Secretaria Executiva e dos Comitês Técnicos do referido Conselho.