Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43686 de 21 de Março de 2005
Dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Estadual das Cidades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Caberá à Secretaria de Habilitação e Desenvolvimento Urbano prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho Estadual das Cidades, inclusive execedendo as atribuições de Secretaria Executiva e dos Comitês Técnicos do referido Conselho.