Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43686 de 21 de Março de 2005
Dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Estadual das Cidades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Regimento Interno do Conselho Estadual das Cidades será aprovado no prazo de sessenta dias a contar da data de sua instalação.