JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43686 de 21 de Março de 2005

Dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Estadual das Cidades, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Regimento Interno do Conselho Estadual das Cidades será aprovado no prazo de sessenta dias a contar da data de sua instalação.