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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43686 de 21 de Março de 2005

Dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Estadual das Cidades, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ao Presidente do Conselho Estadual das Cidades compete:

I

convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II

solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público.

III

firmar as atas das reuniões e homologar as Resoluções aprovadas.