Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43686 de 21 de Março de 2005
Dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Estadual das Cidades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Presidente do Conselho Estadual das Cidades compete:
I
convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II
solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público.
III
firmar as atas das reuniões e homologar as Resoluções aprovadas.