JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43686 de 21 de Março de 2005

Dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Estadual das Cidades, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

o Conselho Estadual das Cidades contará com o assessoramento dos seguintes Comitês Técnicos;

I

de Habilitação, coordenado pela Secretaria de Habilitação e Desenvolvimento Urbano;

II

de Saneamento Ambiental, coordenado pela Secretaria de Obras Públicas e Saneamento;

III

de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, coordenado pela Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional;

IV

de Planejamento Territorial Urbano, coordenado pela Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional.