Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43686 de 21 de Março de 2005
Dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Estadual das Cidades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
o Conselho Estadual das Cidades contará com o assessoramento dos seguintes Comitês Técnicos;
I
de Habilitação, coordenado pela Secretaria de Habilitação e Desenvolvimento Urbano;
II
de Saneamento Ambiental, coordenado pela Secretaria de Obras Públicas e Saneamento;
III
de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, coordenado pela Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional;
IV
de Planejamento Territorial Urbano, coordenado pela Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional.