Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43686 de 21 de Março de 2005
Dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Estadual das Cidades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A participação no Conselho Estadual das Cidades e nos Comitês Técnicos será considerada função relevante, não remunerada.