Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43686 de 21 de Março de 2005
Dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Estadual das Cidades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Conselho Estadual das Cidades, órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva, integrante da estrutura da Secretaria de Habilitação e Desenvolvimento Urbano, com a finalidade de propor e deliberar sobre diretrizes para a formulação e implementação da política estadual de desenvolvimento urbano, bem como acompanhar e avaliar a sua execução, conforme dispõe o artigo 43, inciso I, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.