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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43686 de 21 de Março de 2005

Dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Estadual das Cidades, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Conselho Estadual das Cidades, órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva, integrante da estrutura da Secretaria de Habilitação e Desenvolvimento Urbano, com a finalidade de propor e deliberar sobre diretrizes para a formulação e implementação da política estadual de desenvolvimento urbano, bem como acompanhar e avaliar a sua execução, conforme dispõe o artigo 43, inciso I, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.