Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43338 de 10 de Setembro de 2004
Dispõe sobre o recadastramento das entidades consignatárias detentoras de canais de descontos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica ressalvada, em relação às entidades desligadas do sistema, a permanência residual de consignações a serem mantidas para salvaguarda de direitos sobre antigos seguros contratados.