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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43338 de 10 de Setembro de 2004

Dispõe sobre o recadastramento das entidades consignatárias detentoras de canais de descontos.

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Art. 7º

Fica ressalvada, em relação às entidades desligadas do sistema, a permanência residual de consignações a serem mantidas para salvaguarda de direitos sobre antigos seguros contratados.