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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43338 de 10 de Setembro de 2004

Dispõe sobre o recadastramento das entidades consignatárias detentoras de canais de descontos.

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Art. 4º

A Secretaria da Fazenda poderá requisitar, sempre que entender necessário, a documentação prevista no artigo 2º do presente Decreto.