Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43338 de 10 de Setembro de 2004
Dispõe sobre o recadastramento das entidades consignatárias detentoras de canais de descontos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria da Fazenda poderá requisitar, sempre que entender necessário, a documentação prevista no artigo 2º do presente Decreto.