Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42919 de 18 de Fevereiro de 2004
Cria o Programa 1º Crédito para a Juventude Rural do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O programa terá como abrangência os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tenham na sua estrutura:
I
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
II
Assistência técnica e extensão rural oficial (EMATER).