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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42919 de 18 de Fevereiro de 2004

Cria o Programa 1º Crédito para a Juventude Rural do Rio Grande do Sul.

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Art. 7º

O programa terá como abrangência os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tenham na sua estrutura:

I

Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

II

Assistência técnica e extensão rural oficial (EMATER).