Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42919 de 18 de Fevereiro de 2004
Cria o Programa 1º Crédito para a Juventude Rural do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Programa 1º Crédito para os jovens rurais da agricultura familiar, terá as seguintes fontes de recursos:
I
dotação orçamentária específica do Governo Estadual;
II
recursos oriundos do FUNTERRA;
III
recursos oriundos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
IV
recursos de linha de financiamento do PRONAF;
V
outras captações junto ao Governo Federal;
VI
outras fontes.