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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42919 de 18 de Fevereiro de 2004

Cria o Programa 1º Crédito para a Juventude Rural do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

O Programa 1º Crédito para os jovens rurais da agricultura familiar, terá as seguintes fontes de recursos:

I

dotação orçamentária específica do Governo Estadual;

II

recursos oriundos do FUNTERRA;

III

recursos oriundos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

IV

recursos de linha de financiamento do PRONAF;

V

outras captações junto ao Governo Federal;

VI

outras fontes.