Artigo 11, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42919 de 18 de Fevereiro de 2004
Cria o Programa 1º Crédito para a Juventude Rural do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os recursos poderão se acessados de forma individual ou coletiva:
§ 1º
A liberação dos créditos exigirá projeto técnico que demonstre a viabilidade técnica, econômica, ambiental do empreendimento.
§ 2º
A EMATER e os sindicatos de trabalhadores rurais serão os responsáveis pelo fornecimento da carta de aptidão para liberação e acesso ao crédito.
§ 3º
A EMATER será responsável pela elaboração dos projetos técnicos de custeio e investimentos, e aquisição da terra, bem como avaliar a viabilidade técnica e econômica e do empreendimento como um todo.