Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42919 de 18 de Fevereiro de 2004

Cria o Programa 1º Crédito para a Juventude Rural do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Os recursos poderão se acessados de forma individual ou coletiva:

§ 1º

A liberação dos créditos exigirá projeto técnico que demonstre a viabilidade técnica, econômica, ambiental do empreendimento.

§ 2º

A EMATER e os sindicatos de trabalhadores rurais serão os responsáveis pelo fornecimento da carta de aptidão para liberação e acesso ao crédito.

§ 3º

A EMATER será responsável pela elaboração dos projetos técnicos de custeio e investimentos, e aquisição da terra, bem como avaliar a viabilidade técnica e econômica e do empreendimento como um todo.