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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42859 de 27 de Janeiro de 2004

Redistribui cargos nas Classes intermediárias e final da carreira do Magistério instituída pela Lei n° 6.672, de 23 de abril de 1974.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de janeiro de 2004.


Art. 1º

Ficam redistribuídos da Classe A das categorias de PROFESSOR, SUPERVISOR ESCOLAR, ADMINISTRADOR ESCOLAR, INSPETOR DE ENSINO e ORIENTADOR EDUCACIONAL, integrantes do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, criado pela Lei n° 6.672, de 22 de abril de 1974, para as respectivas Classes B, C, D, E e F, intermediárias e final, das mencionadas categorias, os seguintes cargos I - PROFESSOR - 12.000 cargos da Classe A para: Nº de cargos redistribuídos Classes Situação Atual Situação Resultante 1.800 B 16.263 18.063 4.000 C 10.197 14.197 3.600 D 4.530 8.130 1.600 E 1.454 3.054 1.000 F 286 1.286 II - SUPERVISOR ESCOLAR - 571 cargos da Classe A para: Nº de cargos redistribuídos Classes Situação Atual Situação Resultante 370 B 23 393 100 C 69 169 20 D 93 113 31 E 69 100 50 F 25 75 III - ADMINISTRADOR ESCOLAR - 740 cargos da Classe A para: Nº de cargos redistribuídos Classes Situação Atual Situação Resultante 420 B 15 435 160 C 35 195 100 D 59 159 30 E 69 99 30 F 31 61 IV - INSPETOR DE ENSINO - 200 cargos da Classe A para: Nº de cargos redistribuídos Classes Situação Atual Situação Resultante 112 B 8 120 33 C 7 40 21 D 14 35 17 E 13 30 17 F 8 25 V - ORIENTADOR EDUCACIONAL - 320 cargos da Classe A para: Nº de cargos redistribuídos Classes Situação Atual Situação Resultante 300 B 36 336 - C 84 84 - D 73 73 - E 56 56 20 F 8 28

Art. 2º

A Classe A de cada categoria indicada no artigo anterior, a partir da publicação do presente Decreto, passará a ser composta da seguinte estrutura: Nº de Cargos Categoria 52.270 PROFESSOR 1.000 SUPERVISOR ESCOLAR 1.551 ADMINISTRADOR ESCOLAR 230 INSPETOR DE ENSINO 823 ORIENTADOR EDUCACIONAL

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42859 de 27 de Janeiro de 2004