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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004

Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.

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Art. 9º

As competências da Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado são aquelas estipuladas na Lei Complementar n° 11.742, de 17 de Janeiro de 2002.