Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004
Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para o preenchimento das nove vagas do Conselho Superior destinadas aos Procuradores do Estado eleitos pelos órgãos de execução direta em atividade, ficam estabelecidas as seguintes regras, sem prejuízo do disposto no artigo 24, § 8°, da Lei Complementar n° 11.742, de 17 de janeiro de 2002:
I
os Procuradores do Estado lotados no interior elegerão três Conselheiros dentre os lotados nas Procuradorias Regionais, e os lotados em Porto Alegre elegerão seis Conselheiros dentre os lotados na capital;
II
a renovação da composição do Conselho Superior se dará anualmente, sempre a 30 de junho, na proporção de um terço das vagas, todas com mandato de três anos, ficando assim definida:
a
duas vagas por indicação do Procurador-Geral do Estado;
b
duas vagas por eleição, para Procuradores lotados na capital;
c
uma vaga por eleição, para Procuradores lotados no interior;
III
os Procuradores do Estado eleitos pelos membros da carreira em atividade serão escolhidos mediante escrutínio secreto, com voto plurinominal, de acordo com a quantidade de vagas, submetendo-se à nomeação o candidato que obtiver o maior número de votos dentre os Procuradores do interior e os dois mais votados dentre os da capital, servindo o tempo na carreira, se for o caso, como critério de desempate;
IV
o Conselho Superior contará, no máximo, dentre os membros eleitos pelos Procuradores do Estado lotados no interior, com um Conselheiro por Procuradoria Regional, e, dentre os membros eleitos pelos Procuradores do Estado lotados na capital, com dois Conselheiros por órgão de execução.
§ 1º
O Conselheiro, eleito ou indicado pelo Procurador-Geral do Estado, que ocupar vaga de membro permanente no Conselho Superior, perderá o mandato.
§ 2º
O preenchimento de assento ocupado por eleição, em caso de vacância, far-se-à por ocasião do pleito subseqüente.