JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004

Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Conselho Superior será presidido pelo Procurador-Geral do Estado e integrado pelo Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, pelo Corregedor-Geral e, ainda, por mais quinze Procuradores do Estado, membros da carreira, de todas as classes, nomeados pelo Governador do Estado, sendo seis mediante indicação do Procurador-Geral e nove mediante indicação dos órgãos de execução direta em atividade.