Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004
Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As competências do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado são aquelas estabelecidas na Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002.