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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004

Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.

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Art. 5º

Integram o Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado de que trata o inciso I do § 1º do art. 3º deste Decreto, órgão auxiliar do Procurador-Geral do Estado no exercício de suas funções:

I

o Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos;

II

o Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos;

III

o Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Institucionais;

IV

a Coordenação-Geral das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta;

V

a Coordenação do Gabinete;

VI

a Assessoria Jurídica e Legislativa;

VII

a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos;

VIII

a Assessoria Administrativa;

IX

a Assessoria de Comunicação Social;

X

a Assessoria de Informática;

XI

o Centro de Conciliação e Mediação;

XII

a Câmara de Conciliação de Precatórios;

XIII

o Escritório de Gestão Estratégica, Projetos e Processos;

XIV

os demais órgãos, equipes ou seções definidos em Resolução do Procurador-Geral do Estado.

§ 1º

Os agentes setoriais de que trata o inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, incumbidos da coordenação dos serviços de natureza jurídica nos órgãos integrantes do Sistema e nas unidades que, como órgãos operacionais integrados às estruturas da administração direta e indireta, executam as atividades de assessoramento jurídico, integrarão Procuradorias Setoriais, conforme definido em Resolução do Procurador-Geral do Estado, diretamente vinculadas à Coordenação-Geral das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta.

§ 2º

Serão permanentes as Procuradorias Setoriais junto às Secretarias de Estado e às Subchefias Jurídica e Legislativa da Secretaria da Casa Civil.