Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004
Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Integram o Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado de que trata o inciso I do § 1º do art. 3º deste Decreto, órgão auxiliar do Procurador-Geral do Estado no exercício de suas funções:
I
o Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos;
II
o Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos;
III
o Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Institucionais;
IV
a Coordenação-Geral das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta;
V
a Coordenação do Gabinete;
VI
a Assessoria Jurídica e Legislativa;
VII
a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos;
VIII
a Assessoria Administrativa;
IX
a Assessoria de Comunicação Social;
X
a Assessoria de Informática;
XI
o Centro de Conciliação e Mediação;
XII
a Câmara de Conciliação de Precatórios;
XIII
o Escritório de Gestão Estratégica, Projetos e Processos;
XIV
os demais órgãos, equipes ou seções definidos em Resolução do Procurador-Geral do Estado.
§ 1º
Os agentes setoriais de que trata o inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, incumbidos da coordenação dos serviços de natureza jurídica nos órgãos integrantes do Sistema e nas unidades que, como órgãos operacionais integrados às estruturas da administração direta e indireta, executam as atividades de assessoramento jurídico, integrarão Procuradorias Setoriais, conforme definido em Resolução do Procurador-Geral do Estado, diretamente vinculadas à Coordenação-Geral das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta.
§ 2º
Serão permanentes as Procuradorias Setoriais junto às Secretarias de Estado e às Subchefias Jurídica e Legislativa da Secretaria da Casa Civil.