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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004

Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.

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Art. 4º

As competências do Procurador-Geral do Estado são aquelas definidas na Lei Complementar n° 11.742, de 17 de janeiro de 2002, além das previstas em outros atos legislativos esparsos.