Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004
Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A organização interna da Procuradoria-Geral do Estado será regulada por Regimento Interno, aprovado por ato do Procurador-Geral do Estado, nos termos do artigo 12, inciso XXI, da Lei Complementar n° 11.742, de 17 de janeiro de 2002.