Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004
Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
(Artigo revogado pelo Decreto nº 53.784, de 7 de novembro de 2017)