Artigo 34-b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004
Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34-b
O Subchefe de Ética, Controle Público e Transparência da Secretaria da Casa Civil, quando Procurador do Estado, será designado nos termos do art. 7º da Lei nº 13.116/08, integrando, como Agente Setorial, o Sistema de Advocacia de Estado, cabendo-lhe exercer, dentre outras previstas em Lei ou Regulamento, as atribuições de coordenação dos serviços de articulação junto aos órgãos do Estado em matéria de ética, controle público, probidade administrativa e transparência.