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Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004

Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.

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Art. 33

Ao Procurador-Geral do Estado compete disciplinar o estágio probatório do pessoal dos serviços auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado, organizados em quadro próprio criado pela Lei n° 7.251, de 12 de janeiro de 1979, e alterações posteriores.