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Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004

Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.

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Art. 32

Ao Procurador-Geral do Estado compete atribuir e fazer cessar as gratificações equivalentes de que trata o parágrafo único do art. 24 da Lei n.° 2.331, de 16 de janeiro de 1954, combinado com o art. 5º da Lei n° 6.417, de 22 de setembro de 1972, lotadas na Procuradoria-Geral do Estado, e designar servidores para ocupar funções gratificadas de Chefe de Secretaria, de Assistente de Direção e de Gerente de Projetos, criadas pela Lei nº 14.442, de 13 de janeiro de 2014, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, informando à Casa Civil dos respectivos atos, para fins de registro e controle.