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Artigo 31, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004

Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.

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Art. 31

Ao Procurador-Geral do Estado compete:

I

acolher os pedidos de exoneração formulados por servidores públicos indiciados em processos administrativo-disciplinares, nos termos do § 4º do art. 248 da Lei Complementar n° 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, e do art. 147 da Lei n° 6.672. de 22 de abril de 1974;

II

lotar ou relotar cargos em comissão ou de provimento efetivo com atribuições jurídicas, regidos pela Lei Complementar n° 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, pertencentes ou não a Quadros de Pessoal da Administração Pública Estadual Direta, inclusive os servidores integrantes de Quadros em extinção, nas Assessorias Jurídicas das Secretarias de Estado, dos órgãos e das entidades da administração pública direta e indireta, ressalvadas as especificidades dos cargos regidos por legislação própria;

III

remover servidores ocupantes de cargos em comissão ou de provimento efetivo com atribuições jurídicas, regidos pela Lei Complementar n° 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, pertencentes ou não a Quadros de Pessoal da Administração Pública Estadual Direta, inclusive os servidores integrantes de Quadros em extinção, de uma para outra Assessoria Jurídica das Secretarias de Estado, dos órgãos ou das entidades da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive quando se tratar de permuta, com fundamento nos arts. 58 e 59 da Lei Complementar nº 10.098/1994, e efetuar a redistribuição de servidores nas Assessorias Jurídicas com os respectivos cargos nos termos do art. 60 da referida Lei Complementar, ressalvadas as especificidades dos cargos regidos por legislação própria;

IV

instaurar processo administrativo-disciplinar em qualquer dos casos previstos na Lei Complementar nº 10.098/1994 quanto aos servidores em exercício nas Assessorias Jurídicas das Secretarias de Estado, órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta;

V

estabelecer normas para o funcionamento das Assessorias Jurídicas das Secretarias de Estado, órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta;

Parágrafo único

Ato do Procurador-Geral do Estado disporá acerca do estágio de nível médio, graduação e pós-graduação de que trata a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro 2008, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, fixando os respectivos requisitos, forma de seleção, valor da bolsa-auxílio e demais direitos, deveres e normas de regência, considerando as atribuições exercidas pela Advocacia de Estado como função essencial à justiça e ao regime de legalidade da administração pública, observado, no que couber, o disposto no Decreto nº 49.727, de 19 de outubro de 2012.