JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004

Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Os Procuradores do Estado poderão firmar Termo de Permissão de Uso para utilização, em serviço, de equipamentos particulares de informática, observada a regulamentação a ser estabelecida por ato do Procurador-Geral do Estado. O Conselho Editorial da Revista da Procuradoria-Geral do Estado será constituído e regulamentado por ato do Procurador-Geral do Estado, a quem competirá designar os seus integrantes.