Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004
Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ao Procurador-Geral do Estado compete baixar normas relativas ao uso de veículo particular em serviço pelos Procuradores do Estado, consideradas as especificidades da atuação.