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Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004

Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.

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Art. 27

Fica o Procurador-Geral do Estado autorizado a criar, quando necessário, órgãos de execução com funções especializadas em razão da matéria, de coordenação e de integração, ouvido o Conselho Superior.